A CRISE FINANCEIRA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

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Os desequilíbrios financeiros, em vários Estados e Municípios do país, embora tornados
críticos com a acentuada retração da receita pública decorrente da atual recessão, têm
raízes no desequilíbrio estrutural entre as funções atribuídas aos entes federativos e suas
respectivas fontes de financiamento, como estabelecido pela Constituição de 1988. Tais
desequilíbrios foram agravados, para os Estados e Municípios, pela estratégia do governo
federal de elevar suas receitas por meio de Contribuições, uma vez que as mesmas, ao
contrário dos Impostos, não são distribuídas para os demais entes federativos via
Transferência Constitucional, e ainda que essa iminente insolvência venha sendo
mitigada com a União assumindo várias funções dessas esferas, como nas áreas de
educação e segurança.

Conjunturalmente, observa-se situação mais crítica no Estado do Rio de Janeiro,
principalmente por razões específicas, como (i) ICMS do petróleo pago no destino; (ii)
grande defasagem no valor dos royalties do petróleo; (iii) custos muito mais elevados do
que outros Estados em salários e aposentadorias de alguns segmentos do serviço
público, sobretudo acima do teto constitucional, em particular no Legislativo, Judiciário e
Ministério Público. Entretanto, não é uma crise adstrita ao Rio de Janeiro.

Outro fator, até mais importante, para o agravamento da crise financeira dos Estados e
Municípios, seria a elevada e crescente taxa básica real de juros. A resultante despesa de
juros vem absorvendo parcela insustentável da receita pública, escasseando os recursos
para as demais funções e impedindo uma adequação financeira do pacto federativo. No
mesmo sentido, essas taxas básicas reais de juros inviabilizam a retomada do nível de
atividade econômica, que elevaria a arrecadação e amenizaria a restrição de
financiamento dos entes federativos.

As atuais medidas propostas, num contexto de renegociação das dívidas estaduais - com
troca de indexador ou alongamento de prazos - ou a chamada PEC dos Precatórios, ou a
possibilidade de securitização da Dívida Ativa e dos créditos tributários dos Estados, não
apontam para o equacionamento estrutural da crise e apenas mitigam, no curto prazo, o
problema de caixa dos entes federativos.

Portanto, a solução recomendada para a crise financeira dos Estados e Municípios passa,
necessariamente, por uma revisão do Pacto Federativo, com transição para um modelo
de maior equilíbrio entre fontes de financiamento e atribuições de competências quanto
aos serviços públicos e sociais a cargo dos mesmos, de modo a permitir o adequado
cumprimento das obrigações previstas pela Constituição de 1988. Além disso, há que se
resgatar a importância estratégica do Planejamento e da Gestão como elementos-chave
na condução dos entes federativos e de suas políticas públicas.


Conselho Federal de Economia

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