FISCALIZAÇÃO

Emissão de ART e CAT

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COFECON institui e regulamenta a anotação de responsabilidade técnica e certidão de acerto técnico
 
Com a regulamentação estabelecida pela resolução nº. 1.852, de 28 de maio de 2011, as empresas e os profissionais de economia, devidamente registrados em Conselho Regional de Economia e em situação regular, poderão proceder ao registro de documentos que comprovem o desempenho de suas atividades profissionais, através da anotação de responsabilidade técnica – ART. As ART's comporão o seu acervo técnico profissional junto ao CORECON-RJ. A ART não possui validade e não há qualquer custo para a emissão da ART; para tanto o profissional deverá adotar os seguintes procedimentos:
 
1) Preencher o formulário específico (pessoa física ou pessoa jurídica) em 2 vias; anexar o original e uma cópia simples (ou somente uma cópia autenticada) do documento comprobatório do desempenho da atividade profissional e encaminhá-lo ao CORECON-RJ. Para a emissão da ART serão considerados somente os documentos relativos às atividades profissionais do economista e da pessoa jurídica, previstas no regramento legal da profissão.
 
2) Após a certificação da ART apresentada, o economista/empresa receberá a 2ª via, devidamente assinada pelo Presidente do Conselho, junto com o documento original apresentado. A 1ª via e a cópia do documento serão arquivadas no CORECON-RJ, e comporão o acervo técnico profissional do economista ou da empresa. No caso da existência de 3ª via, esta será enviada para o Conselho Regional da jurisdição onde tenha sido pactuado o contrato, ou realizado serviço. Quando houver necessidade de comprovação das atividades profissionais desempenhadas, o profissional ou empresa solicitará a emissão da certidão de seu acervo técnico (CAT), sendo que para esta emissão será cobrada taxa administrativa definida em Resolução do CORECON-RJ. A CAT possuirá validade de 6 meses.
 
3) Quando o serviço prestado envolver diversos campos da economia, e no caso de co-autoria e co-responsabilidade, a ART deverá ser desdobrada pelo número de economistas ou pessoas jurídicas, exigindo o preenchimento individual dos respectivos documentos (artigo 5º - parágrafo 7º).

4) Informamos que não há cobrança de valores para emissão de ART para pessoa física e/ou jurídica. No caso de emissão da CAT, é gerado um boleto que deverá ser pago pelo solicitante, sendo os valores determinados em Resolução emanada pelo CORECON-RJ. Para o ano de 2023, os valores são: R$ 194,12 (pessoa física) e R$ 323,01 (pessoa jurídica), conforme Resolução CORECON-RJ nº 167/23.

5) Para maiores informações e/ou esclarecimentos, entrar em contato pelos telefones 2103-0139 e 2103-0146, ou pelos e-mails: bruno@corecon-rj.org.br e alberto@corecon-rj.org.br .
 
6) Segue abaixo a integra da legislação que regulamenta a emissão da anotação de responsabilidade técnica e certidão de acervo técnico, bem como os respectivos formulários.
O PRAZO PARA ENTREGA DA ART/CAT DEVIDAMENTE REGISTRADAS É DE SETE (7) DIAS CORRIDOS.

 

Nome Download
Anotação De Responsabilidade Técnica - Pessoa Física 475.5 KB
Anotação De Responsabilidade Técnica - Pessoa Jurídica 477.5 KB
Anotação De Responsabilidade Técnica Complementar - Pessoa Física 473.5 KB
Anotação De Responsabilidade Técnica Complementar- Pessoa Juridica 474.5 KB
Certidão De Acervo Técnico - Formulário Pf 474.5 KB
Certidão De Acervo Técnico - Formulário Pj 455.96 KB
Resolução 1.852 De 2011 167.5 KB
Resolução 1.867 De 2012 116.83 KB
Resolução Nº 167/23 – Anuidade 2024 3.84 MB