FISCALIZAÇÃO

AVISO DE PENALIDADE

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EDITAL DE CENSURA PÚBLICA

Em conformidade com o Capítulo III, subseção 3.1, item 8 alínea “b” da Consolidação da Legislação Profissional do Economista, que define os critérios deontológicos, direitos e deveres da profissão, e tendo em vista que o processo foi transitado em julgado, o CORECON-RJ aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao ECONOMISTA SR. MARIO IDALINO PALOMANESCPF: XXX.061.877-XX, REGISTRO Nº. 20.507, por infração ao Item 4, alínea “b”, e ao Item 5, alínea “o” do Código de Ética Profissional do Economista, adotado pela Resolução 1.729/2004 do Conselho Federal de Economia. Penalidade imposta pelo Tribunal de Ética do CORECON-RJ em 28 de junho de 2019. Este Edital deverá permanecer por cinco anos a contar da data em que a penalidade foi imposta.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2019
JOÃO MANOEL GONÇALVES BARBOSA
Presidente
Registro 08009 - RJ

 

 

Em conformidade com o Capítulo III, subseção 3.1, item 8 alínea “b” da Consolidação da Legislação Profissional do Economista, que define os critérios deontológicos, direitos e deveres da profissão, e tendo em vista que o processo foi transitado em julgado, o CORECON-RJ aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao ECONOMISTA SR. JÓDINEY BENEDITO MARQUES – CPF: XXX.959.527-XX, REGISTRO Nº. 25.741, por infração ao Item 4, alínea “b”, e ao Item 5, alínea “o” do Código de Ética Profissional do Economista, adotado pela Resolução 1.729/2004 do Conselho Federal de Economia. Penalidade imposta pelo Tribunal de Ética do CORECON-RJ em 07 de novembro de 2018. Este Edital deverá permanecer por cinco anos a contar da data em que a penalidade foi imposta.
 

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2019.
João Manoel Gonçalves Barbosa
Presidente