O Conselho Regional de Economia da 1ª Região é uma Autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, instituída pela Lei n.º 1.411, de 13 de agosto de 1951; regulamentada pelo Decreto n.º 31.794, de 17 de novembro de 1952; com alterações dadas pelas Leis n.ºs 6.021, de 03 de janeiro de 1974 e 6.537, de 19 de junho de 1978. Tem como função precípua a fiscalização da atividade profissional dos economistas e dos prestadores de serviços de economia. O CORECON do Estado do Rio de Janeiro, por ser o regional mais antigo é denominado como "1ª Região".
A Eleição dos Membros dos CORECON'S
Os conselheiros e os delegados-eleitores dos CORECON'S, tanto efetivos como suplentes, são eleitos pelos economistas registrados na jurisdição de cada conselho regional. O sistema de eleição é direto, através de voto pessoal e secreto.
Os prazos eleitorais para renovação do terço são fixados por cada regional e as eleições acontecem na última semana do mês de outubro.
Qualquer economista portador de registro profissional definitivo, realizado até o dia 30 de junho do ano em exercício, pode integrar uma chapa constituída por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, assim como candidatar-se ao cargo de delegado-eleitor. O edital de convocação é divulgado na imprensa oficial de cada Estado.
Atribuições dos Membros dos Conselhos Regionais
Os Conselheiros se obrigam a:
a) participar das sessões
b) relatar processos;
c) integrar comissões para as quais forem designados;
d) cumprir a legislação que disciplina o exercício profissional.
O conselheiro efetivo que faltar, sem prévia justificativa, a três sessões ordinárias consecutivas ou a cinco intercaladas no período de um ano, perde o seu mandato, automaticamente, ocasião em que o plenário escolhe um entre os suplentes disponíveis para substituí-lo até o término do exercício.
Competência do CORECON
a) organizar e manter o registro profissional dos economistas e empresas;
b) fiscalizar a profissão de economista;
c) expedir as carteiras profissionais;
d) impor penalidades aos infratores (pessoa física ou jurídica) da legislação profissional;
e) elaborar seu programa de trabalho, bem como cooperar com o COFECON nos assuntos pertinentes à valorização profissional.
Atribuições do CORECON
O CORECON, na sua essência jurídica, é uma Autarquia Federal com os seguintes papéis:
a) regula e fiscaliza o exercício profissional do economista;
b) valoriza a profissão no sentido de:
I) coopera com as autoridades educacionais, tais como o Ministério da Educação e as Instituições de Ensino Superior, visando garantir a eficácia do processo de formação profissional dos economistas;
II) propicia oportunidades para melhorar a capacitação técnico-científica dos profissionais;
III) cria, junto à sociedade civil, canais de participação para o debate e a reflexão de questões fundamentais ao encaminhamento de políticas econômico-sociais;
IV) zela pela conduta ético-profissional do economista e denunciar às autoridades competentes, empresas registradas que pratiquem atos lesivos ao interesse público.
A economia permeia todos os segmentos e atividades da sociedade civil, uma característica peculiar da profissão. Nessa perspectiva, o CORECON é a "ponte" entre o profissional economista e a sociedade, o que evidencia a importância do papel do economista no contexto social, assim como, o papel institucional desta autarquia no trabalho de zelar para garantir qualidades fundamentais aos seus profissionais, como:
a) possuir uma sólida formação teórica, a partir de uma instrumentação metodologicamente pluralista da ciência econômica;
b) ter uma visão crítica sobre a realidade socioeconômica do país;
c) assumir uma postura responsável, no tocante à atividade profissional.
Procedimentos Operacionais
Como Autarquia Federal, o CORECON, através do COFECON, está sujeito ao controle do Tribunal de Contas da União.
O sistema contábil-financeiro do CORECON obedece as regulamentações do COFECON, do TCU e à Lei nº 4.320/64, que estabelece regras orçamentária para a administração pública.
Os CORECON'S, administrativamente, têm a seguinte estrutura decisória:
a) um órgão deliberativo, constituído por um plenário e integrado por, no mínimo 9 (nove) conselheiros, substituíveis por suplentes em igual número, todos eleitos na forma da legislação em vigor;
b) um órgão executivo, a presidência, a que se subordinam os serviços criados pelo Conselho Regional, em razão de suas finalidades legais, necessidades de serviço e disponibilidade de meios. O COFECON é o órgão regulador dos procedimentos normativos e administrativos do CORECON'S, através das Resoluções.